Resposta :
tenta isso:
Crimes contra a Fauna (arts 29 a 37) Os crimes contra a Fauna são aqueles cometidos contra os animais silvestres, nativos ou espécies em rota migratória. De acordo com essa lei de crimes ambientais, estará cometendo crime quem:
matar;
pescar;
caçar;
perseguir;
apanhar;
impedir a procriação;
destruir ninhos;
comercializar sem autorização;
vender ou guardar animais silvestres em cativeiros e;
introduzir espécies estrangeiras em território nacional.
Além disso, a morte de espécies causada pela poluição ou em estado de necessidade, como fome e falta de água, também são considerados crimes ambientais.