Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual ele é diretor foi citada pelo Poder Judiciário, em decorrência de um conflito surgido em razão de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória cheia, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo será apreciado por um tribunal arbitral. O advogado ao peticionar no referido processo, representando os interesses do seu cliente, no sentido de exigir cumprimento da cláusula compromissória cheia, deverá:
a) Solicitar ao juiz o julgamento antecipado da lide. b) Requerer a designação de audiência de conciliação, pois o juiz pode conhecer de ofício da pré-existência da convenção de arbitragem, c) Apresentar desde logo contestação, restringindo sua argumentação ao exame do mérito da causa. d) Apresentar contestação e alegar expressamente, em preliminar, a existência de convenção de arbitragem, a existência de convenção de arbitragem, solicitando a extinção do feito.