Resposta :
Resposta:
O delito de perigo de contágio venéreo, previsto no artigo 130 do Código Penal é crime que se procede somente mediante representação.
Explicação:
corrigido pelo AVA
Resposta:
O delito tipificado no artigo 132 do Código Penal, intitulado perigo para a vida ou saúde de outrem, tipifica como crime a exposição a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Explicação:
Corrigida pelo AVA.