Resposta:
Na situação-problema apresentada não cabe interferência no sentido de proibir ou coibir o exercício da prática cultural e religiosa dessa família.
Explicação:
E, isso se deve, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez que a interferência estaria contrariando a Declaração, principalmente no que tange aos seguintes artigos:
- Art. 18° - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; esse direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
- Art. 22° - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
- Art. 29°- 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 2. No exercício desse direito e no gozo dessas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e das liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar em uma sociedade democrática. 3. Em caso algum esses direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
No entanto, do ponto de vista da dignidade da pessoa humana, como essa é uma questão polêmica, seria possível tentar o diálogo com a família, desde que respeitando a cultura, a crença e a decisão dessa família.
Como os esquimós estão deslocados de seu local de origem, o que sobressai é a lei do lugar em que vivem atualmente. Deste modo, devem se adaptar ao local em que estão, onde abandonar um idoso se enquadraria em abandono de incapaz.