Resposta :
Resposta:
542. Na petição inicial, o autor requererá: I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art.
Resposta:
DEPOSITO. CORRIGO PELO AVA 2022
Explicação:
I - o DEPOSITO da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;
II - a citação do réu para levantar o DEPOSITO ou oferecer contestação.