Resposta :
Resposta:
Pois ocorreu um crime em espécie, praticado por Joana elencado no Art. 155 do CP.
Art 150 CP, Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia movel.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Explicação:
Resposta:
A subtração do cordão de ouro de seu pai, é fato ocorrido contra ascendente, previsão do inciso II do art. 181 do Código Penal, que regra ser isento de pena quem pratica qualquer dos crimes definidos no título correspondente aos crimes contra o patrimônio em prejuízo de ascendente. Porém, no caso descrito, o pai de Joelma possui 70 anos, o que acaba por cair na exceção prevista no inciso III do art. 183 do Código Penal, que regra que não se aplica o disposto nos arts. 181 e 182, se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Explicação: