Resposta :
Resposta:
A pessoa gorda perde direitos, garantidos pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, sobre o princípio constitucional de igualdade, perante a lei:
“Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Explicação: