aos art. 5- todos São iguais perante a lei, sem distinção de qualques natureza, garantindo-se aos brasileiros estrangeiros residentes Pais inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, a segurança e à Propriedade, nos seguintes que homens e mulheres são iguais perante a lei pergunta: você acha que sempre foi assim ?