Resposta :
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Espero ter ajudado ❤❤❤
Explicação:
Podemos dizer que são bens imóveis aqueles que não podem ser transportados sem ser destruídos ou danificados, também conhecidos como bens de raiz, assim o CC nos diz que: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificial.