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Um hétero pode incluir o nome social no seu RG ?

Resposta :

Resposta:

O Decreto Presidencial Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal e serve ainda como parâmetro para que estados e municípios também adotem o uso do nome social.

Explicação: