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O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incidente sobre a bagagem de viajante procedente do exterior, têm a base de cálculo e a alíquota definidas, respectivamente, sobre:
a) valor dos bens que ultrapassem a cota, à alíquota de 30%;
b) valor dos bens importados do exterior, à alíquota de 40%;
c) valor dos bens que ultrapassem a cota, à alíquota de 50%;
d) valor dos bens importados do exterior, à alíquota de 50%;
e) as alternativas “c” e “d” estão corretas.​