O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incidente sobre a bagagem de viajante procedente do exterior, têm a base de cálculo e a alíquota definidas, respectivamente, sobre: a) valor dos bens que ultrapassem a cota, à alíquota de 30%; b) valor dos bens importados do exterior, à alíquota de 40%; c) valor dos bens que ultrapassem a cota, à alíquota de 50%; d) valor dos bens importados do exterior, à alíquota de 50%; e) as alternativas “c” e “d” estão corretas.