Resposta :
Resposta:
Bom dia! As alternativas corretas são as letras C e D.
Explicação:
O conceito de funcionário público para fins penais está no art. 327 do CP:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Espero ter ajudado. Abraços!!
Resposta:
alternativas corretas são as letras C e D.
Explicação: